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ANUIDADES, TAXAS E EMOLUMENTOS

 Anuidade Pessoa Física

- Janeiro 2025

  • Anuidade = R$ 516,83

  • À VISTA -15% = R$ -77,53

  • Até 31/01/2025 = R$ 439,30

             Total = 439,30             

 

- Fevereiro 2025

  • Anuidade = R$ 516,83

  • À VISTA -10% = R$ -51,68

  • Até 28/02/2025 = R$ 465,15

               Total = 465,15           

- Março 2025

  • Anuidade = R$ 516,83

  • Á VISTA -5% = R$ -25,84

  • ​​Até dia 31/03/2025 = R$ 490,99

               Total = 490,99            

Anuidade 1º Registro
 

(Para profissionais que requererem o primeiro registro provisório ou definitivo, conforme a Resolução CFB nº 271/2024.

  • Anuidade = R$ 516,83

  • Desc. 50% = R$ 258,41

 À Vista = R$ 258,41 e taxa de inscrição de R$ 78,40 

             Total = R$ 336,81          (pagamento no ato da inscrição)

Anuidade Pessoa Jurídica
 

De acordo com a Resolução CFB Nº 271 de 02 de outubro de 2024, os valores foram definidos:

  •  Até 50.000,00  R$ 784,17

  • De 50.001,00 a 200.000,00 = R$ 1.753,66

  • De 200.001,00 a 500.000,00 = R$ 2.557,33

  • De 500.001,00 a 1.000.000,00 = R$ 3.132,67

  • De 1.000.001,00 a 2.000.000,00 = R$ 3.915,25

  • De 2.000.001,00 a 10.000.000,00 = R$ 4.699,13

  • Acima de 10.000.001,00 = R$ 6.264,61

 Resolução:

Anuidade Pessoa Jurídica de Direito Público – R$ 784,17

Ainda de acordo com a Resolução do CFB, as taxas e serviços passam a vigorar conforme os valores abaixo:

a) Expedição de Carteira de Identidade Profissional – R$ 78,40;
b) certidões para profissional (registro, quitação, regularidade) – R$ 32,36;
c) certidões para pessoa jurídica (registro, quitação, regularidade) – R$ 46,05.

As certidões previstas nas alíneas “b” e “c” não serão cobradas do profissional ou pessoa jurídica adimplente que requerer ao Conselho Regional de Biblioteconomia a expedição de certidão no formato digital, encaminhada via correio eletrônico, ou auto emitida pelo próprio solicitante por meio de sistema financeiro do CRB.

As formas de parcelamento da anuidade do exercício de 2025, bem como os demais parcelamentos de débitos anteriores, seguirão o estabelecido na Resolução.

Sugerimos às Bibliotecárias e Bibliotecários a leitura das resoluções, disponíveis Repositório do CFB: http://repositorio.cfb.org.br/

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