REGISTRO PROFISSIONAL DE PESSOA FÍSICA
Para exercer a profissão de bibliotecário, os bacharéis em Biblioteconomia devem solicitar o registro junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, caracteriza exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 26 da Lei n° 4.084/62, do art. 4º e incisos, do Decreto 56.725/65 e do Código de Ética Profissional.
O registro pode ser principal ou secundário, provisório ou definitivo. Como principal entende-se o correspondente à jurisdição do CRB-11, sede da principal atividade exercida pelo profissional. E como Secundário àquele a que está obrigado o profissional que exerce a profissão, comprovada e concomitantemente na jurisdição de outro Conselho Regional. O registro provisório é aquele fornecido ao bacharel para que atue provisoriamente como profissional, até que lhe possa ser concedido o registro definitivo. O registro definitivo é o que garante ao profissional, de modo pleno o direito ao exercício profissional, com todas as prerrogativas que isso engloba.
Registro Provisório
É o número de registro que se recebe após a formatura, por ainda não possuir o diploma mediante a certidão de conclusão do curso devidamente autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura. Esta inscrição é autorizada pelo CRB-11 por prazo de 1 (um) ano.
Documentos necessários:
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Requerimento ao Presidente do Conselho pedindo o registro provisório (Formulário do CRB-11);
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Cadastro de Registro
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Ficha de inscrição (Formulário do CRB-11);
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Termo de Compromisso (Formulário do CRB-11);
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Atestado da instituição de ensino de Biblioteconomia por onde se diplomou, onde conste a data da colação de grau e a declaração de que o diploma foi expedido e encaminhado para registro no órgão competente;
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Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
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Fotocópia autenticada do Título Eleitoral provando ter votado, ou justificativa legal do não exercício do voto na última eleição anterior ao registro;
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Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade;
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Fotocópia autenticada do CPF;
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Fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas da foto, dados pessoais, contrato e a seguinte em branco);
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Fotocópia da Carteira de reservista, quando candidato do sexo masculino de idade inferior à 45 anos;
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Fotocópia autenticada da Carteira Modelo 19 para estrangeiros;
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Comprovante de residência atualizado e em nome do requerente;
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Uma fotografia ¾ recente e;
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Pagamento das taxas e anuidade prevista na legislação vigente.
Registro Definitivo
Documentos necessários:
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Requerimento ao Presidente do CRB-11 solicitando o registro definitivo (Formulário do CRB-11);
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Cadastro de Registro;
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Termo de Compromisso (Formulário do CRB-11);
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Apresentação do Diploma Original de Bacharel em Biblioteconomia, devidamente registrado no órgão competente para registro no CRB-11;
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Fotocópia autenticada do Diploma de Bacharel em Biblioteconomia.
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Ficha de inscrição (Formulário do CRB-11);
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Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
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Fotocópia autenticada do Título Eleitoral provando ter votado, ou justificativa legal do não exercício do voto na última eleição anterior ao registro;
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Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade;
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Fotocópia autenticada do CPF;
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Grupo sanguíneo comprovado em exame;
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Fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas da foto, dados pessoais, contrato e a seguinte em branco);
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Fotocópia da Carteira de reservista, quando candidato do sexo masculino de idade inferior à 45 anos;
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Fotocópia autenticada da Carteira Modelo 19 para estrangeiros;
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Comprovante de residência atualizado e em nome do requerente;
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Três fotografias ¾ recentes e;
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Pagamento das taxas e anuidade prevista na legislação vigente.
Registro Secundário
Documentos necessários:
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Requerimento (Formulário do CRB-11);
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Ficha de inscrição (Formulário do CRB-11);
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Termo de Compromisso (Formulário do CRB-11);
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Certidão de Registro Secundário;
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Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
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Cópia do RG (frente e verso);
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Cópia do CPF (frente e verso);
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Cópia do título eleitoral (frente e verso);
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Cópia do último comprovante de votação;
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Cópia da reservista (frente e verso);
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Cópia da CTPS (desde a página da foto até o último registro de emprego e mais a seguinte em branco) e do Diário Oficial ou portaria de nomeação, no caso de servidores públicos;
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Cópia do Diploma (frente e verso);
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CIP original (Carteira de Identidade Profissional – CRB).
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Pagamento das taxas e anuidade prevista na legislação vigente.
Observações: Os documentos acima mencionados não precisarão ser autenticados, se acompanhados dos originais. No caso de inscrição por procuração, os mesmos deverão ser autenticados.