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Há 12 anos, a Lei nº 12.244/2010 (Lei da Universalização das Bibliotecas Escolares) determinou que todas as instituições de ensino do país – públicas e privadas – desenvolvam esforços progressivos para constituírem bibliotecas com acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado.

A resolução 220/2020, Dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas escolares, dando os requisitos principais para que cada escola possa ter uma biblioteca adequada.

Nesses 12 anos de execução da não até o momento o que vemos é um descaso com a Educação Pública e nos meios de suporte que a mesma pode estender a população como suporte cultural e intelectual para suprir as necessidade todos aqueles que anseiam pela informação.

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