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Há 12 anos, a Lei nº 12.244/2010 (Lei da Universalização das Bibliotecas Escolares) determinou que todas as instituições de ensino do país – públicas e privadas – desenvolvam esforços progressivos para constituírem bibliotecas com acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado.

A resolução 220/2020, Dispõe sobre os parâmetros a serem adotados para a estruturação e o funcionamento das bibliotecas escolares, dando os requisitos principais para que cada escola possa ter uma biblioteca adequada.

Nesses 12 anos de execução da não até o momento o que vemos é um descaso com a Educação Pública e nos meios de suporte que a mesma pode estender a população como suporte cultural e intelectual para suprir as necessidade todos aqueles que anseiam pela informação.

1 Comment


merciosaretta
Nov 13, 2022

Bom Dia!

Lendo o artigo sobre o lançamento da campanha " SOU BIBLIOTECA ESCOLAR - Pelo cumprimento da Lei 12244/2010", envio meus cumprimentos pela oportuna iniciativa.

Sou pai de Bibliotecário. Por coincidência temos enviado correspondência a entidades no mesmo sentido. Meu filho enviou correspondência ao CRB 11 semana passada.

Mas a campanha através de uma Entidade é muito mais forte do que a reivindicação de um cidadão. Passo a relatar o que temos feito:

Com a eleição do novo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem a Educação como uma de suas principais metas e tendo o mesmo chancelado a Lei 12244/2010, à época,é importante e oportuna esta campanha, FORTE, em favor da causa.

A hora é agora!

Com…


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